Documentos para Matrícula

DOCUMENTAÇÃO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

1.1 Documentos a serem entregues em cópia simples: a) documento oficial de identidade; b) cadastro de pessoa física (CPF); c) comprovante de residência, d) título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; e) documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (reservista), se candidato do sexo masculino com mais de 18 anos.

1.2 Documentos a serem entregues em cópia autenticada em cartório sem restituição ao interessado: a) Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio; b) Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado; c) Cópia do Certificado de Habilidade Específica em Música

1.3 Documentos a serem entregues em original sem restituição ao interessado: a) Formulário de Dados para Calouro, e declarações anexas, a ser preenchido eletronicamente no endereço eletrônico http://www.ufmt.br/ingresso2016

Observação: O candidato deve tomar conhecimento do Edital Específico da Universidade Federal de Mato Grosso e possíveis editais complementares publicados no site da Instituição.

 

L.1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n5 12.711/20121. - DOCUMENTOS GERAIS E DE ESCOLARIDADE

1.1.   Documentos a serem entregues em cópia simples: a) Documento oficial de identidade; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de residência, d) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; e) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (reservista), se candidato do sexo masculino com mais de 18 anos.

1.2.    Documentos a serem entregues em cópia autenticada em cartório sem restituição ao interessado: a) Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio, CURSADO INTEGRALMENTE EM ESCOLA PÚBLICA, devidamente registrado; b) Histórico Escolar de Ensino Médio CURSADO INTEGRALMENTE EM ESCOLA PÚBLICA, devidamente registrado; c) Cópia do Certificado de Habilidade Específica em Música

1.3    Documentos a serem entregues em original sem restituição ao interessado: h) Formulário de Dados para Calouro, e declarações anexas, a ser preenchido eletronicamente no endereço eletrônico http://www.ufmt.br/ingresso2016. i) Autodeclaração de ter cursado o ensino médio integralmente em Escola Pública

2. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA - 03 (três) meses (DEZEMBRO/2015, JANEIRO E FEVEREIRO/2016) que antecedem a sua inscrição no processo seletivo da UFMT.

1. TRABALHADORES ASSALARIADOS (Exceto servidores públicos civis ou militares)

1.1 Contracheques ou Holerites ou Comprovante de renda assinado pelo contratante referente aos meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016;

1.2  Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar assalariado é isento de declarar imposto de renda;

1.2.1       Se houver restituição de imposto de renda entre os meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016, o candidato deverá apresentar Declaração a próprio punho ou digitada dos valores recebidos em cada mês pelo membro do grupo familiar;

1.3 CTPS registrada e atualizada, ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

1.4 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

1.5 Extratos bancários dos últimos três meses anteriores a inscrição do candidato no SISU, ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar assalariado não possui conta bancária ativa.

2. ATIVIDADE RURAL

2.1 Decore ou declaração do candidato (a próprio punho ou digitada) contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), a atividade em que trabalha detalhando a renda dos meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016 do membro do grupo familiar dessa categoria;

2.2  Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar é isento de declarar imposto de renda;

2.2.1      – Se houver restituição de imposto de renda entre os meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016, o candidato deverá apresentar Declaração a próprio punho ou digitada dos valores recebidos em cada mês pelo membro do grupo familiar;

2.3 Declaração de Imposto de Renda Pessoa jurídica - IRPJ ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar é isento de declarar IRPJ;

2.4 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

2.5 Extratos bancários dos últimos três meses, anteriores ao mês de inscrição do candidato, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar dessa categoria não possui conta bancária

ativa.

2.6  Cópia de notas fiscais de vendas referentes aos meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016 - quando houver.

3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS

3.1  Extrato de pagamento do benefício que comprove o recebimento dos meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016;

3.2  Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar é isento de declarar imposto de renda;

3.2.1       - Se houver restituição de imposto     de    renda entre os meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016, o candidato deverá apresentar Declaração a próprio punho ou digitada dos valores recebidos em cada mês pelo membro do grupo familiar;

3.3  Extratos bancários dos últimos três meses, anteriores ao mês de inscrição do candidato, ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar dessa categoria não possui conta bancária ativa.

4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

4.1  Decore ou declaração do candidato (a próprio punho ou digitada) contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), a atividade em que trabalha detalhando a renda dos meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016 do membro do grupo familiar dessa categoria.

4.2  Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar é isento de declarar imposto de renda;

4.2.1       – Se houver restituição de imposto de renda entre os meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016, o candidato deverá apresentar Declaração a próprio punho ou digitada dos valores recebidos em cada mês pelo membro do grupo familiar;

4.3  Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

4.4  Extratos bancários dos últimos três meses anteriores ao mês de inscrição do candidato, ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar dessa categoria não possui conta bancária ativa.

5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

5.1   Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar é isento de declarar imposto de renda;

5.1.1      – Se houver restituição      de imposto de renda entre os meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016, o candidato deverá apresentar Declaração a próprio punho ou digitada dos valores recebidos em cada mês pelo membro do grupo familiar;

5.2  Extratos bancários dos últimos três meses anteriores ao mês de inscrição do candidato, ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar dessa categoria não possui conta bancária ativa.

5.3  Fotocópia do contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016, de cada imóvel.

6. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES

6.1  Contracheques ou Holerites ou Comprovante de renda assinado pela instituição contratante referente aos meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016;

6.2   Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar assalariado é isento de declarar imposto de renda;

6.2.1   - Se houver restituição de imposto de renda entre os meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016, o candidato deverá apresentar Declaração a próprio punho ou digitada dos valores recebidos em cada mês pelo membro do grupo familiar;

6.3  Extratos bancários dos últimos três meses anteriores a inscrição do candidato no SISU, ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar assalariado não possui conta bancária ativa.

7. Desempregados ou pessoas que nunca possuíram vínculo empregatício.

7.1  CTPS atualizada ou Declaração do candidato de que o membro do grupo familiar não possui CTPS;

7.2  Extratos bancários dos últimos três meses anteriores a inscrição do candidato no SISU, ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar não possui conta bancária ativa.

L.2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nQ 12.711/2012).

 

1. - DOCUMENTOS GERAIS E DE ESCOLARIDADE

1.1. Documentos a serem entregues em cópia simples: a) Documento oficial de identidade; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) comprovante de residência, d) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; e) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (reservista), se candidato do sexo masculino com mais de 18 anos.

1.2.  Documentos a serem entregues em cópia autenticada em cartório sem restituição ao interessado: a) Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio, CURSADO INTEGRALMENTE EM ESCOLA PÚBLICA, devidamente registrado; b) Histórico Escolar de Ensino Médio CURSADO INTEGRALMENTE EM ESCOLA PÚBLICA, devidamente registrado; c) Cópia do Certificado de Habilidade Específica em Música

1.3 Documentos a serem entregues em original sem restituição ao interessado: h) Formulário de Dados para Calouro, e declarações anexas, a ser preenchido eletronicamente no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingresso2016 i) Autodeclaração de ter cursado o ensino médio integralmente em Escola Pública i) Autodeclaração de que pertence ao grupo de preto, pardo ou indígena

 

2. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA - 03 (três) meses (DEZEMBRO/2015, JANEIRO E FEVEREIRO/2016) que antecedem a sua inscrição no processo seletivo da UFMT.

1. TRABALHADORES ASSALARIADOS (Exceto servidores públicos civis ou militares)

1.1 Contracheques ou Holerites ou Comprovante de renda assinado pelo contratante referente

aos meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016;

1.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar assalariado é isento de declarar imposto de renda;

1.2.1       – Se houver restituição      de imposto de renda entre os meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016, o candidato deverá apresentar Declaração a próprio punho ou digitada dos valores recebidos em cada mês pelo membro do grupo familiar;

1.3CTPS registrada e atualizada, ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

1.4 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

1.5 Extratos bancários dos últimos três meses anteriores a inscrição do candidato no SISU, ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar assalariado não possui conta bancária ativa.

2. ATIVIDADE RURAL

2.1  Decore ou declaração do candidato (a próprio punho ou digitada) contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), a atividade em que trabalha detalhando a renda dos meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016 do membro do grupo familiar dessa categoria;

2.2   Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar é isento de declarar imposto de renda;

2.2.1       – Se houver restituição de imposto de renda entre os meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016, o candidato deverá apresentar Declaração a próprio punho ou digitada dos valores recebidos em cada mês pelo membro do grupo familiar;

2.3  Declaração de Imposto de Renda Pessoa jurídica - IRPJ ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar é isento de declarar IRPJ;

2.4  Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

2.5  Extratos bancários dos últimos três meses, anteriores ao mês de inscrição do candidato, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar dessa categoria não possui conta bancária ativa.

2.6  Cópia de notas fiscais de vendas referentes aos meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016 - quando houver.

3.    APOSENTADOS E PENSIONISTAS

3.1  Extrato de pagamento do benefício que comprove o recebimento dos meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016;

3.2  Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar é isento de declarar imposto de renda;

3.2.1       – Se houver restituição de imposto de renda entre os meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016, o candidato deverá apresentar Declaração a próprio punho ou digitada dos valores recebidos em cada mês pelo membro do grupo familiar;

3.3  Extratos bancários dos últimos três meses, anteriores ao mês de inscrição do candidato, ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar dessa categoria não possui conta bancária ativa.

4.    AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

4.1  Decore ou declaração do candidato (a próprio punho ou digitada) contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), a atividade em que trabalha detalhando a renda dos meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016 do membro do grupo familiar dessa categoria.

4.2  Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar é isento de declarar imposto de renda;

4.2.1       – Se houver restituição de imposto de renda entre os meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016, o candidato deverá apresentar Declaração a próprio punho ou digitada dos valores recebidos em cada mês pelo membro do grupo familiar;

4.3  Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

4.4  Extratos bancários dos últimos três meses anteriores ao mês de inscrição do candidato, ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar dessa categoria não possui conta bancária ativa.

5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

5.1  Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da

respectiva notificação de restituição ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar é isento de declarar imposto de renda;

5.1.1       – Se houver restituição de imposto de renda entre os meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016, o candidato deverá apresentar Declaração a próprio punho ou digitada dos valores recebidos em cada mês pelo membro do grupo familiar;

5.2  Extratos bancários dos últimos três meses anteriores ao mês de inscrição do candidato, ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar dessa categoria não possui conta bancária ativa.

5.3  Fotocópia do contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016, de cada imóvel.

6. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES

6.1  Contracheques ou Holerites ou Comprovante de renda assinado pela instituição contratante referente aos meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016;

6.2  Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar assalariado é isento de declarar imposto de renda;

6.2.1   – Se houver restituição de imposto de renda entre os meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016, o candidato deverá apresentar Declaração a próprio punho ou digitada dos valores recebidos em cada mês pelo membro do grupo familiar;

6.3  Extratos bancários dos últimos três meses anteriores a inscrição do candidato no SISU, ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar assalariado não possui conta bancária ativa.

7. Desempregados ou pessoas que nunca possuíram vínculo empregatício.

7.1  CTPS atualizada ou Declaração do candidato de que o membro do grupo familiar não possui CTPS;

7.2  Extratos bancários dos últimos três meses anteriores a inscrição do candidato no SISU, ou Declaração (a próprio punho ou digitada) do candidato de que o membro do grupo familiar não possui conta bancária ativa.

L 3 - Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa n 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/2012).

1.DOCUMENTOS GERAIS E DE ESCOLARIDADE

1.1. Documentos a serem entregues em cópia simples: a) Documento oficial de identidade; b) Cadastro de pessoa física (CPF); c) Comprovante de residência, d) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição e) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (reservista), se candidato do sexo masculino com mais de 18 anos.

1.2. Documentos a serem entregues em cópia autenticada em cartório sem restituição ao interessado: a) Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio, CURSADO INTEGRALMENTE EM ESCOLA PÚBLICA, devidamente registrado; b) Histórico Escolar de Ensino Médio CURSADO INTEGRALMENTE EM ESCOLA PÚBLICA, devidamente registrado; c) Cópia do Certificado de Habilidade Específica em Música

1.3. Documentos a serem entregues em original sem restituição ao interessado: a) Formulário de Dados para Calouro, e declarações anexas, a ser preenchido eletronicamente no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingresso2016 b) Autodeclaração de ter cursado o ensino médio integralmente em Escola Pública

Observação: O candidato deve tomar conhecimento do Edital Específico da Universidade Federal de Mato Grosso e possíveis editais complementares publicados no site da Instituição.

L4- Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa n18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/2012).

1. DOCUMENTOS GERAIS E DE ESCOLARIDADE:

1.1. Documentos a serem entregues em cópia simples: a) Documento oficial de identidade; b) Cadastro de pessoa física (CPF); c) Comprovante de residência, d) Título de eleitor e

comprovante de votação da última eleição; e) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino com mais de 18 anos.

1.2    Documentos a serem entregues em cópia autenticada sem restituição ao interessado: a) Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio, cursado integralmente em escola pública, devidamente registrado; b) Histórico Escolar de Ensino Médio cursado integralmente em escola pública, devidamente registrado; c) Cópia do Certificado de Habilidade Específica em Música

1.3 Documentos a serem entregues em original sem restituição ao interessado: a) Formulário de Dados para Calouro, e declarações anexas, a ser preenchido eletronicamente no endereço eletrônico www.ufmt.br/ingresso2016 b) Autodeclaração de que pertence ao grupo de preto, pardo ou indígena c) Autodeclaração de ter cursado o ensino médio integralmente em Escola Pública

Observação: O candidato deve tomar conhecimento do Edital Específico da Universidade Federal de Mato Grosso e possíveis editais complementares publicados no site da Instituição